04/04/2024

STF prossegue nesta quinta-feira (4) com julgamento sobre efeitos de sentença definitiva em matéria tributária

Fonte: STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguirá, nesta quinta-feira (4), a análise
de recursos de empresas sobre o momento em que deve ser retomada a
cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para
contribuintes que haviam deixado de recolher o tributo com base em decisão
judicial definitiva. As empresas pedem que o recolhimento dos tributos ocorra
a partir de 2023 e não de 2007, como definiu o Supremo.
No momento, o Tribunal conta com três correntes: a primeira considera que a
cobrança deve ser retroativa a 2007; a segunda entende que o tributo só é devido
a partir de 2023, e a terceira considera que os valores são devidos desde 2007,
mas as empresas devem ser isentadas de multas punitivas e moratórias.
Em fevereiro do ano passado, o STF considerou que uma decisão definitiva
sobre tributos recolhidos de forma continuada perde imediatamente seus
efeitos caso a Corte se pronuncie, posteriormente, em sentido contrário. O
entendimento fixado no julgamento foi de que as empresas devem recolher
retroativamente a CSLL desde 2007, quando foi reconhecida a validade da lei
que instituiu o tributo.
Nos recursos (embargos de declaração), as empresas pedem a modulação dos
efeitos da decisão do Supremo para que os valores sejam devidos apenas a partir
de 2023, momento em que foi fixada a tese sobre a perda de eficácia das
decisões que as autorizaram a interromper o recolhimento.
Repercussão geral
A matéria é objeto de dois recursos extraordinários com repercussão geral
reconhecida: os REs 955227 (Tema 885) e o RE 949297 (Tema 881). Os
recursos foram apresentados pela União contra decisões que, na década de
1990, consideraram inconstitucional a lei que instituiu a CSLL e deram a duas
empresas o direito de não recolhê-la. Segundo a União, como o STF já havia
confirmado a validade da lei (ADI 15), as empresas, mesmo com decisões
judiciais definitivas, deveriam voltar a recolher o tributo.
Alteração de entendimento
O julgamento, que começou em novembro de 2023, foi retomado nesta quartafeira
(3), com o voto-vista do ministro Dias Toffoli. Ele defendeu que a
cobrança das contribuições deve se dar a partir de 2023, e não de 2007. Para o
ministro, a decisão representou uma alteração no entendimento consolidado
(jurisprudência) do STF sobre o tema, assim é necessário delimitar sua eficácia
para não permitir a cobrança retroativa.
Ele também destacou que, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem
decisão no sentido da impossibilidade de afastar uma decisão definitiva a favor
do contribuinte, foi formada uma base de confiança para que empresas com
decisão judicial continuassem a não recolher os tributos.
Proteção da confiança
O ministro Nunes Marques votou no mesmo sentido. Ele argumentou que o
STJ tem um papel uniformizador das decisões judiciais sobre temas não
constitucionais e, como o novo entendimento do STF derruba a jurisprudência
daquela Corte, é necessário limitar sua eficácia em nome da proteção da
confiança.
Correntes
A primeira linha de argumentação, encabeçada pelo ministro Luís Roberto
Barroso (relator), considera que no julgamento de mérito o Tribunal definiu que
não há razões de segurança jurídica que justifiquem eventual modulação. Esse
entendimento foi integralmente acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin,
Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, além das ministras Cármen Lúcia e
Rosa Weber (aposentada).
O ministro André Mendonça considera que não é o caso de aplicação da
chamada modulação temporal, mas propõe que as empresas que deixaram de
recolher sejam isentadas de multas punitivas e moratórias.
A terceira corrente, formada pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Dias
Toffoli e Nunes Marques, considera que a cobrança só poderia ser retomada a
partir da decisão de mérito do STF, ocorrida em fevereiro de 2023.